PANEL 11- Justiça Restaurativa: Alternatividade ou Complementaridade
Panel in Portuguese and/or Spanish
Coordenador: João Tiago Gouveia.
Todas as questões sobre o presente painel devem ser enviadas para [email protected]
Surgida na década de 70, a Justiça Restaurativa vem sendo apresentada tanto como uma alternativa orientada para desafiar o monopólio do Estado na administração da justiça criminal, como um recurso subsidiário do mesmo, visando promover uma maior participação entre as partes envolvidas num crime, incluindo a comunidade na qual este ocorreu, com vista a alcançar uma possível reparação. Há inúmeras definições de justiça restaurativa, nem sempre coincidentes quanto aos seus objetivos e prioridades, entre as que derivam de uma visão mais centrada no processo e, por isso, valorizam mais o discurso das pessoas afetadas por um crime, e as que se focam sobretudo nos resultados a serem alcançados. Partindo destes posicionamentos, é possível distinguir dois modelos de justiça restaurativa: um mais radical, podendo ser identificado como “criminologia anarquista” para autores como Duane Ruth-Heffelbower e Coy McKinney e, outro assente num compromisso de base político-ideológica com o Estado.
Partindo desta tensão, e no intuito de propiciar uma exploração temática em torno da promessa de a Justiça Restaurativa poder vir a constituir um verdadeiro desafio ao poder material do Estado, desfazendo a ideologia embutida da retribuição, sugere-se questões que se enquadrem na sua práxis revolucionária e/ou reformadora, aceitando-se várias questões, como:
Serão igualmente aceites trabalhos no âmbito de diversos tópicos relacionados com a Justiça Restaurativa:
As comunicações deste painel deverão ser em português ou espanhol, porém, sendo admissíveis resumos em inglês.
Para participar, envie um resumo entre 400 e 500 palavras (incluindo 5 palavras-chave) preparado para revisão de pares até 17 de abril de 2022, através do formulário online acessível na nossa página, clicando em “Submit Abstract” e preenchendo o respetivo formulário. O período de resposta decorrerá até 28 de abril de 2022. Entretanto, qualquer dúvida ou pedido de esclarecimento deve ser enviado para o email [email protected].
Coordenador: João Tiago Gouveia.
Todas as questões sobre o presente painel devem ser enviadas para [email protected]
Surgida na década de 70, a Justiça Restaurativa vem sendo apresentada tanto como uma alternativa orientada para desafiar o monopólio do Estado na administração da justiça criminal, como um recurso subsidiário do mesmo, visando promover uma maior participação entre as partes envolvidas num crime, incluindo a comunidade na qual este ocorreu, com vista a alcançar uma possível reparação. Há inúmeras definições de justiça restaurativa, nem sempre coincidentes quanto aos seus objetivos e prioridades, entre as que derivam de uma visão mais centrada no processo e, por isso, valorizam mais o discurso das pessoas afetadas por um crime, e as que se focam sobretudo nos resultados a serem alcançados. Partindo destes posicionamentos, é possível distinguir dois modelos de justiça restaurativa: um mais radical, podendo ser identificado como “criminologia anarquista” para autores como Duane Ruth-Heffelbower e Coy McKinney e, outro assente num compromisso de base político-ideológica com o Estado.
Partindo desta tensão, e no intuito de propiciar uma exploração temática em torno da promessa de a Justiça Restaurativa poder vir a constituir um verdadeiro desafio ao poder material do Estado, desfazendo a ideologia embutida da retribuição, sugere-se questões que se enquadrem na sua práxis revolucionária e/ou reformadora, aceitando-se várias questões, como:
- Poderá a Justiça Restaurativa ser revolucionária ao ponto de desmantelar o poder material do Estado, como a existência de prisões, quando se tem reificado pelo confronto não direto com o Estado, através de uma perspetiva não violenta?
- Manifestando-se como complementaridade no interior das instâncias formais de controlo, poderá a Justiça Restaurativa estar a legitimar precisamente o que pretendia combater quando surgiu ao lado dos discursos abolicionistas que se empenhavam na ideia de falência da justiça retributiva?
- Abrindo-se a possibilidade de a Justiça Restaurativa florescer como uma alternativa estrutural, poderíamos admitir que isso constituiria um retorno a um novo tipo de autoridade?
- Quais as possíveis implicações que as práticas restaurativas podem trazer nos crimes patrimoniais e contra a propriedade, já que com isso estariam a legitimar as próprias relações de dominação às quais grande parte dos anarquistas se opõem.
Serão igualmente aceites trabalhos no âmbito de diversos tópicos relacionados com a Justiça Restaurativa:
- Experiências e práticas restaurativas: programas que consubstanciem processos transformadores ou propostas de implementações de programas em contexto pré e pós-sentencial, nomeadamente em ambiente prisional, podendo-se, neste sentido, problematizar a legitimidade de medidas restaurativas coercivas.
- Outras questões teóricas: princípios, tendências, modelos que cercam a Justiça Restaurativa; fundamentos ético-filosóficos da justiça restaurativa em contraposição à denominada justiça retributiva; desafios histórico-culturais na construção da sociedade civil e democrática através da Justiça Restaurativa.
- Outros tópicos que remetam a questões sociais, políticas, económicas e culturais que abordem a Justiça Restaurativa e as suas práticas desenvolvidas.
As comunicações deste painel deverão ser em português ou espanhol, porém, sendo admissíveis resumos em inglês.
Para participar, envie um resumo entre 400 e 500 palavras (incluindo 5 palavras-chave) preparado para revisão de pares até 17 de abril de 2022, através do formulário online acessível na nossa página, clicando em “Submit Abstract” e preenchendo o respetivo formulário. O período de resposta decorrerá até 28 de abril de 2022. Entretanto, qualquer dúvida ou pedido de esclarecimento deve ser enviado para o email [email protected].